Projeto prevê benefício para quem ganha até cinco salários mínimos.
Texto segue para votação em outras três comissões.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que institui o vale-esporte, no valor de R$ 50 por mês, para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 2.550, atualmente), segundo informações da Agência Câmara.
Vale busca subsidiar acesso do trabalhador a eventos esportivos
O Projeto de Lei 6531/09 é do deputado Deley (PSC-RJ). O vale tem caráter pessoal e intransferível e será disponibilizado preferencialmente por meio magnético para subsidiar, em parte, o acesso de trabalhadores até essa faixa salarial a eventos desportivos.
Pelo texto da proposta, fica vedada, em qualquer hipótese, a conversão do vale-esporte em dinheiro.
O projeto seguirá para votação nas comissões de Turismo e Desporto, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Desconto do IR
Segundo a Agência Câmara, a empresa que fornecer o vale poderá descontar até 10% do valor do benefício (R$ 5 por mês) da remuneração do empregado. Em troca, poderá deduzir a despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.
Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso, o desconto na renda será maior (20% a 90%, dependendo da remuneração).A proposta determina também que o gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução do imposto valerá até a declaração de 2014.
Penalidades
A execução inadequada do vale-esporte ou qualquer ação que acarrete desvio de finalidades resultará nas seguintes punições cumulativas para as empresas operadoras ou beneficiárias:
A execução inadequada do vale-esporte ou qualquer ação que acarrete desvio de finalidades resultará nas seguintes punições cumulativas para as empresas operadoras ou beneficiárias:
- cancelamento do certificado de inscrição no programa;
- pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS;
- aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;
- perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos;
- proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos;
- suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos.
- pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS;
- aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;
- perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos;
- proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos;
- suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos.
Fonte:Do G1, em São Paulo






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